Artigos – Basilio Advogados https://basilioadvogados.com.br Thu, 30 Jul 2020 23:49:41 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://basilioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/08/cropped-icone-32x32.png Artigos – Basilio Advogados https://basilioadvogados.com.br 32 32 Na Covid-19, é importante renovar o debate sobre a mediação prévia https://basilioadvogados.com.br/na-covid-19-e-importante-renovar-o-debate-sobre-a-mediacao-previa/ https://basilioadvogados.com.br/na-covid-19-e-importante-renovar-o-debate-sobre-a-mediacao-previa/#respond Wed, 17 Jun 2020 23:38:08 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=847 A Lei de Mediação (Lei n°13.140) completou, recentemente, cinco anos. A norma que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública foi idealizada por comissão presidida pelo eminente ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, para estruturar e conferir segurança jurídica a esse relevante instrumento consensual e célere de solução de conflitos.

Um pouco antes, o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, determinou que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do Direito, inclusive no curso do processo judicial.

Atualmente, a legislação e a sociedade evoluíram e a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito e não irá retroceder. Mas a verdade é que poderíamos avançar mais e que fosse incluída no ordenamento a obrigatoriedade de submissão à mediação como condição da ação judicial, providência que na Argentina ocasionou a expressiva redução de demandas submetidas ao Poder Judiciário, em percentual superior a 30%.

Em decorrência da grave crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19, é esperada uma expressiva propositura de ações judiciais, perante o Poder Judiciário, nas estaduais e federais. Aliás, esse novo cenário já se apresenta em plena pandemia, notadamente na Justiça do Trabalho. Pode-se prever um colapso do Judiciário, que já estava assoberbado de processos mesmo antes da pandemia, e que, agora, enfrenta uma quantidade imensa de ações decorrentes de mudanças legislativas e, notadamente, em razão de conflitos gerados pelos gravíssimos impactos econômicos, decorrentes da necessidade de isolamento social.

O excessivo número de processos (já estavam em curso no Judiciário cerca de 87 milhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça) nos traz uma nova perspectiva de que a consensualidade deveria ser a regra e o litígio judicial, uma exceção.

Quando foi elaborado o projeto de lei no Brasil, chegou-se a debater a criação do requisito de obrigatoriedade da mediação prévia para a propositura da ação judicial. Seria obrigatória a tentativa de solução consensual dos litígios (por meio da mediação ou pela conciliação ou mesmo pela negociação pré-processual). Na ocasião, muitos juristas se manifestaram no sentido de que essa proposta legislativa seria inconstitucional, sob o entendimento de que o acesso à Justiça deve ser livre, e obrigar a parte a participar de uma mediação prévia violaria a garantia constitucional de acesso à Justiça.

Optou-se, então, por disciplinar, no CPC de 2015, a audiência de mediação ou conciliação após a propositura da ação judicial como etapa inicial do processo.

É importante, no entanto, renovar esse debate diante do cenário causado pela Covid-19, no qual a litigiosidade aumentou de forma expressiva, capaz de causar grandes volumes de demandas em todas as esferas do Judiciário.

É necessária a reflexão sobre o que seria, realmente, uma violação ao direito fundamental de acesso à Justiça. Não me parece inconstitucional estabelecer a necessidade de realização de um procedimento prévio de mediação antes da distribuição do feito perante o órgão jurisdicional competente. Ao contrário, essa exigência seria de grande relevância à luz do princípio constitucional da eficiência. Muitos conflitos de interesse poderiam ser solucionados sem gerar ao poder público os custos inerentes à movimentação da máquina judicial. Proponho, diante das reflexões expostas, que sejam retomados, notadamente no Congresso Nacional, os debates acerca de iniciativa legislativa que imponha o requisito da mediação, conciliação e negociação como condição para a propositura de demandas judiciais, notadamente aquelas decorrentes da pandemia que assola o Brasil e o mundo.

*Artigo escrito para o portal Conjur.com.br

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Tecnologia dita novos rumos para o exercício da advocacia https://basilioadvogados.com.br/tecnologia-dita-novos-rumos-para-o-exercicio-da-advocacia/ https://basilioadvogados.com.br/tecnologia-dita-novos-rumos-para-o-exercicio-da-advocacia/#respond Sun, 07 Jun 2020 23:29:59 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=840 Tecnologia dita novos rumos para o exercício da advocacia Leia mais »

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A pandemia do novo coronavírus promoveu alterações abruptas em diversos setores e em diferentes profissões. Na advocacia não foi diferente. O impacto foi imediato. O isolamento social promoveu a aceleração de um processo que já estava em andamento, que é a substancial virtualização do trabalho jurídico.

O momento certamente é desafiador. Hoje a advocacia tem um novo significado. Estamos vivenciando tempos de mudanças e reestruturações de como atuar profissionalmente no exercício da advocacia. A profissão já passa por mudanças muito importantes e ainda alçará novos rumos com o aperfeiçoamento da tecnologia: mais virtual, menos presencial.

A forma de exercer a advocacia e a estrutura dos escritórios mudarão no pós-pandemia. Isso envolve desenvolvimento de habilidades que devem ser aperfeiçoadas. Para jovens advogados, que costumam ter como seu escritório o seu próprio computador, as atividades virtuais são muito bem-vindas. Esses já fazem muito bem esta tarefa de trabalhar digitalmente.

Os grandes escritórios também estão cada vez mais se adaptando às novas rotinas e métodos de trabalho virtual. O maior desafio para eles, talvez, seja o ambiente físico. Abrir mão de um grande e belo espaço pode ser operacionalmente complexo e desafiador para muitos. Mas, para outros tantos profissionais e escritórios, o home office pode ser a opção ideal e catalisadora de uma nova era, com mais eficiência e despesas reduzidas.

O home office é, de fato, um grande facilitador. Diminui o custo de se manter financeiramente toda a estrutura física de um escritório e também o tempo perdido dos profissionais com o deslocamento. Ainda melhora a autoestima dos que poderão ficar mais tempo com a família enquanto trabalham. O grande desafio é de adaptação do escritório domiciliar. A sala de espera de clientes pode ser virtual, como ocorre hoje, por exemplo, com as sessões por videoconferência do Superior Tribunal de Justiça.

Não são somente os advogados e magistrados que passarão a adotar, com muito mais abrangência, o modelo virtual. Os clientes, por certo, também já estão sendo mais flexíveis para fazer audiências e reuniões por videoconferência. Estão constatando, empresas e pessoas físicas, que há um custo alto envolvido no deslocamento do advogado para atendê-lo em outro município ou estado, por exemplo. Reuniões pelos aplicativos vieram para simplificar e otimizar a rotina de todos.

É importante destacar que o Poder Judiciário já caminhava, antes da pandemia, para o fim dos processos físicos. Não adianta nós, operadores do direito, resistirmos a mudanças tecnológicas inevitáveis; precisamos, sim, nos prepararmos para, fazendo bom uso das novas facilidades, aumentar a eficiência com essas alterações.

Verdade é que, apesar de tanto falarmos da virtualização, certos aspectos são delicados, como as audiências e atuações nos tribunais, por exemplo. É delicado porque temos que construir um processo eletrônico e virtual, mas sem perder o exercício do direito de ampla defesa e da representação da jurisdicionados nos julgamentos, o que se dá através dos advogados. Isso é fundamental.

A pandemia trouxe, ainda, o alerta de que a resolução do conflito de forma pacífica pode ser, em numerosos casos, mais interessante do que a judicialização de demandas. A mediação e arbitragem são métodos eficazes de resolução de conflitos e, mais do que nunca, instrumentos indispensáveis. Temos que desenvolver novas habilidades para o modelo virtual, e muito ganharemos com isso.

Os julgamentos vêm ocorrendo por videoconferência neste período de pandemia. Já há resolução do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar o assunto, temos implementações das videoconferências nos tribunais superiores e já está em andamento nos tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais. O resultando é o melhor dentro do possível, ainda que necessite de ajustes.

Mas, por outro lado, há determinadas situações nas quais constata-se perdas no exercício do direito de defesa, como é o caso dos julgamentos em Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocorre durante uma semana, enquanto os ministros lançam seus votos no curso desse período, mas aqueles que não votarem, computa-se como se estivesse concordando com o voto do relator. A decisão final ocorre sem a efetiva participação do advogado, sem que ele possa fazer esclarecimentos de fatos e acompanhar os debates, inexistentes com a adoção dessa sistemática. Essa me parece uma metodologia ruim de virtualização de julgamentos, pois cerceia o direito da parte e viola a regra constitucional de publicidade das sessões.

Outra mudança significativa no pós-pandemia serão as demandas do mercado. A Covid-19 afetou a estrutura de quase todos os negócios jurídicos celebrados, como os contratos, seja de locação, de empréstimo, de fornecimento, dentre outros. Alterou as relações trabalhistas. E toda a vida social estruturada juridicamente sofreu um abalo muito grave. Essas relações precisam ser reacomodadas. É certo que nós advogados devemos estar preparados para a grande demanda de trabalho que surgirá no pós-pandemia.

Além disso, um dos aspectos mais relevantes, e que agora passa a ser concreto, é a maior democratização do acesso ao Poder Judiciário perante as partes e a advocacia. Para um escritório de menor porte, principalmente para os distantes de Brasília, era difícil e, por vezes, inviável economicamente, imaginar sustentar oralmente em um processo em tribunais superiores. Hoje, com a pandemia, podemos observar a democratização desse acesso.  Acabamos com a concentração da advocacia para escritórios maiores, que são poucos, e outros talentos vão aparecer com essa maior facilidade de atuação. E ainda há perspectivas ainda maiores quando tivermos de fato implantada a tecnologia 5G no Brasil. Esse é um aspecto extremamente positivo da virtualização. Que os melhores se destaquem!

*Ana Tereza Basílio é advogada, sócia do Basílio Advogados
*Artigo Escrito para o Estadão

Fonte: O Estadão

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