Basilio Advogados https://basilioadvogados.com.br Fri, 31 Jul 2020 04:37:00 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.7.2 https://basilioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2020/08/cropped-icone-32x32.png Basilio Advogados https://basilioadvogados.com.br 32 32 Senado adia votação de projeto da Lei das Fake News https://basilioadvogados.com.br/senado-adia-votacao-de-projeto-da-lei-das-fake-news/ https://basilioadvogados.com.br/senado-adia-votacao-de-projeto-da-lei-das-fake-news/#respond Mon, 06 Jul 2020 04:32:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=866 Senado adia votação de projeto da Lei das Fake News Leia mais »

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Por Maria Carolina Marcello

BRASÍLIA (Reuters) – O Senado decidiu adiar a votação de projeto que cria a Lei das Fake News prevista para esta terça-feira para ter mais tempo para a análise e a discussão da matéria, informou a assessoria do relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Os termos do texto eram negociados, na tarde desta terça-feira, e o parlamentar ainda trabalhava em seu parecer, razão pela qual senadores decidiram adiar a votação.

De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas por meio da internet, para coibir abusos ou manipulações. A principal controvérsia gira em torno de dispositivos que possam dar margem à interferência nos conteúdos, o que poderia configurar ameaças à liberdade de expressão e de imprensa.

Em resumo distribuído por sua assessoria, o relator adiantou que seu texto terá como um dos eixos a política de identificação dos usuários por meio de documentos válidos para a abertura de contas e livre tráfego de mensagem. As contas não identificadas poderão ser criadas, mas terão funcionalidades limitadas. Fica assegurado o sigilo das comunicações, previsto na Constituição.

O texto preparado por Coronel também tratará da responsabilização das plataformas. O senador alerta que ações e opiniões dos usuários não serão abrangidos por essa lei e que as plataformas não poderão “censurar” conteúdos, mas terão de obedecer a regras de transparência e poderão ter sanções caso não sigam decisões judiciais que determinem, por exemplo, a retirada de publicações.

O relator preferiu retirar do parecer a figura da “desinformação”, que no texto original é descrita como “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”.

“Tendo em vista a complexidade que envolve a definição de desinformação, o substitutivo deve excluir a expressão desse debate agora, priorizando a autenticidade das contas e limitando as funcionalidades para as chamadas contas não identificadas – de usuários que preferem não associar seu nome a seu perfil”, diz o resumo divulgado pela assessoria de Coronel.

O senador também demonstrou preocupação com os chamados verificadores de fatos, previstos na redação inicial como pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta lei.

“Julgamos um caminho perigoso dar poder para que um órgão ou entidade julgue o que é dito nas redes. Parece mais democrático e lógico que os próprios usuários possam reportar a existência de discurso de ódio e crimes contra honra, por exemplo”, argumentou o relator.

A retirada de pauta foi sugerida pelo próprio autor do projeto, que chegou a sugerir um texto de parecer ao relator. Vieira disse, em publicação do Twitter, que fez o pedido “considerando que o relatório não foi apresentado até o momento e que é importante que todos tenham segurança quanto ao seu conteúdo”.

“Reitero a urgência de que seja apreciado e votado pelo Senado, mas garantindo ampla publicidade e debate”, disse Vieira.

Depois, também via Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a votação deve ocorrer na próxima semana.

Mais cedo nesta terça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia disse ainda que a discussão sobre uma legislação para as chamadas fake news precisa ser tratada com “muito cuidado” para evitar que ameace a liberdade de expressão e de imprensa. Ele indicou que irá conversar com Alcolumbre para a construção de um texto conjunto sobre o tema.

A discussão das chamadas fake news ganhou força tendo como pano de fundo investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre possível associação criminosa de disseminação de notícias falsas, contando, inclusive, com o financiamento de empresários.

Para especialistas, a votação de uma legislação sobre o tema é necessária, mas ela ainda carece de debate e não deve avançar sem um acordo mais sólido.

O cientista político pela UnB André Rosa avalia que o texto deve seguir a linha de suprimir os pontos polêmicos do debate, principalmente as que tratam da identificação do usuário.

“É pouco provável que avance sem maiores acordos”, afirmou, lembrando que há mais de 60 emendas e pode haver destaques para a retomada do texto original.

A advogada Ana Tereza Basílio, sócia do Basílio Advogados, alerta que as notícias falsas e a desinformação “impactam negativamente na consolidação da democracia e podem interferir diretamente no processo eleitoral”.

“São necessários mais debates para um texto mais equilibrado, que não invada os limites da liberdade de expressão, que devem ser preservados. No entanto, se faz urgente a aplicação de medidas efetivas para não passarmos pelo mesmo ataque avassalador de notícias falsas que presenciamos nas eleições de 2018”, disse.

Fonte: Extra Globo

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Crise desencadeada pela covid-19 afeta o Minha Casa Minha Vida https://basilioadvogados.com.br/crise-desencadeada-pela-covid-19-afeta-o-minha-casa-minha-vida/ https://basilioadvogados.com.br/crise-desencadeada-pela-covid-19-afeta-o-minha-casa-minha-vida/#respond Mon, 22 Jun 2020 03:53:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=852 Crise desencadeada pela covid-19 afeta o Minha Casa Minha Vida Leia mais »

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Governo adia novo projeto em meio a embate com a Caixa sobre redução de juros e ao aumento da inadimplência, principalmente, de beneficiários da Faixa 1, que trabalham, em grande parte, informalmente, e não conseguem arcar com as prestações

Com a crise econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus, muitos beneficiários do programa habitacional do governo federal Minha Casa Minha Vida (MCMV) não estão conseguindo pagar as prestações dos seus imóveis financiados. Sobretudo, integrantes de Faixa 1, de menor renda, que são os mais afetados pelo desemprego ou pela impossibilidade de manter o trabalho informal. Apesar de algumas medidas de postergação do pagamento estarem em curso e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ter recomendado cautela aos juízes ao julgarem ações de despejo durante a pandemia, ainda não há uma lei de proteção específica para essa camada mais necessitada da população.
Vários projetos de lei (PLs) tramitam no Congresso Nacional, mas nem sequer estão na pauta de votação. Além disso, a crise freou as negociações para tentar reduzir os juros do programa para as outras faixas, que se situam entre 5% e 7% ao ano, em um cenário no qual a taxa básica da economia, a Selic, está em 2,25% anuais. Bandeira dos governos petistas, o MCMV estava para ganhar outro nome e sofrer alterações, que foram postergadas em virtude desse embate entre Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e a Caixa Econômica Federal sobre os juros.
Segundo o advogado João Augusto Basilio, sócio do escritório Basilio Advogados e especialista em Direito Imobiliário, não há lei específica para garantir proteção aos inadimplentes do MCMV. “O governo precisa se preocupar em regular essa questão, porque são muitas pessoas envolvidas. A tentativa que se fez foi genérica, na Lei Emergencial, mais voltada para o Direito privado do que para o público. O Congresso tentou suspender o despejo, o presidente Jair Bolsonaro vetou”, diz.Continua depois da publicidade
Basilio lembra que a recomendação do CNJ não tem força de lei e deixa a cargo da interpretação de cada juiz e pode aumentar a judicialização, emperrando mais o Poder Judiciário. Para ele, o que os legisladores deveriam propor é uma paralisação momentânea do pagamento, com uma dilatação e um parcelamento mais longo.
Principal financiadora do MCMV, a Caixa informa que disponibiliza a possibilidade de pausa de 120 dias no pagamento das parcelas do financiamento habitacional, que pode ser solicitada por clientes com contrato adimplente, ou com até dois encargos em atraso. “É possível ainda o pedido de pausa no pagamento para os contratos com atraso entre 61 e 180 dias, através do aplicativo Habitação Caixa. Até o momento foram registrados cerca de 2,3 milhões de pedidos de pausa em financiamentos habitacionais”, esclarece, em nota. Basilio considera a medida da Caixa “louvável, porque tem capacidade financeira para suportar isso”. “Mas a decisão é pontual de cada banco. Com certeza, sem uma lei, as financiadoras e construtoras menores vão ter problema e podem ficar pelo caminho”, alerta.

Morde e assopra

Autor de um dos PLs sobre o tema, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) explica que o governo permitiu postergação de pagamento nos contratos do MCMV, à exceção da Faixa 1 (veja detalhes no quadro). “Isso porque este governo tem a filosofia de que tudo que dá tem de tirar. No caso da Faixa 1, financiada com recursos do Tesouro Nacional, a alegação é de que, como os beneficiários recebem abono salarial e auxílios, não precisariam da suspensão do pagamento”, critica. Ele propôs a suspensão do pagamento por quatro meses para todas as faixas e pretende pedir para pautarem o projeto nesta semana. O parlamentar lembra que o deficit habitacional do país ronda 6 milhões de moradias. “Não dá para permitir risco de despejo. Além disso, o governo deu uma esvaziada no programa”, lamenta.
O presidente da Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi), Eduardo Aroeira, revela que o setor está aguardando alterações no MCMV, com eventual redução na taxa de juros e formatos que possibilitem maior volume de financiamento. “O nome vai mudar para algo como Casa Verde Amarela, mas a ideia é manter a característica social e incluir a locação social”, assinala.
Aroeira ressalta que a Faixa 1 já tem inadimplência alta. “Não geram tanto prejuízo porque as prestações são baixas e o financiamento é a fundo perdido. Não tem nem mais oferta, mas há muita gente com esses contratos”, afirma. Nos empréstimos financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o presidente da Ademi destaca que iniciativa da Caixa, que permitiu, aos beneficiários das Faixas 1,5, 2 e 3, pausarem o pagamento por 90 dias. “A tendência é de que prorrogue por mais tempo”, aposta.
O MDR informa que, em 2020, até o momento, “autorizou a transferência de R$ 950 milhões do Orçamento para garantir a execução do programa de habitação popular. A maior parte dos recursos, R$ 682 milhões, foi destinada à continuidade das obras de 292 mil moradias para atender às famílias da Faixa 1, com renda mensal inferior a R$ 1,8 mil”.
De acordo com a pasta, também foram entregues 105 mil residências para beneficiários do programa até abril, sendo que 16 mil unidades “foram destinadas às famílias que mais precisam”. Na semana passada, o ministro Rogério Marinho visitou um terreno que abrigará “um projeto-piloto” de moradias, como parte do novo programa.
O atraso no anúncio é resultado do embate entre MDR e Caixa que dura dois meses. Para abrir espaço no orçamento do FGTS e anunciar mais 150 mil unidades, a pasta defende reduzir os juros dos contratos, além de mexer na taxa de remuneração do banco. 

Fonte: Correio Braziliense

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Na Covid-19, é importante renovar o debate sobre a mediação prévia https://basilioadvogados.com.br/na-covid-19-e-importante-renovar-o-debate-sobre-a-mediacao-previa/ https://basilioadvogados.com.br/na-covid-19-e-importante-renovar-o-debate-sobre-a-mediacao-previa/#respond Wed, 17 Jun 2020 23:38:08 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=847 A Lei de Mediação (Lei n°13.140) completou, recentemente, cinco anos. A norma que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública foi idealizada por comissão presidida pelo eminente ministro Luiz Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, para estruturar e conferir segurança jurídica a esse relevante instrumento consensual e célere de solução de conflitos.

Um pouco antes, o novo Código de Processo Civil, em seu artigo 3º, determinou que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos devem ser estimulados pelos operadores do Direito, inclusive no curso do processo judicial.

Atualmente, a legislação e a sociedade evoluíram e a consensualidade é uma tendência em diversas áreas do Direito e não irá retroceder. Mas a verdade é que poderíamos avançar mais e que fosse incluída no ordenamento a obrigatoriedade de submissão à mediação como condição da ação judicial, providência que na Argentina ocasionou a expressiva redução de demandas submetidas ao Poder Judiciário, em percentual superior a 30%.

Em decorrência da grave crise econômica e social provocada pela pandemia da Covid-19, é esperada uma expressiva propositura de ações judiciais, perante o Poder Judiciário, nas estaduais e federais. Aliás, esse novo cenário já se apresenta em plena pandemia, notadamente na Justiça do Trabalho. Pode-se prever um colapso do Judiciário, que já estava assoberbado de processos mesmo antes da pandemia, e que, agora, enfrenta uma quantidade imensa de ações decorrentes de mudanças legislativas e, notadamente, em razão de conflitos gerados pelos gravíssimos impactos econômicos, decorrentes da necessidade de isolamento social.

O excessivo número de processos (já estavam em curso no Judiciário cerca de 87 milhões, segundo o Conselho Nacional de Justiça) nos traz uma nova perspectiva de que a consensualidade deveria ser a regra e o litígio judicial, uma exceção.

Quando foi elaborado o projeto de lei no Brasil, chegou-se a debater a criação do requisito de obrigatoriedade da mediação prévia para a propositura da ação judicial. Seria obrigatória a tentativa de solução consensual dos litígios (por meio da mediação ou pela conciliação ou mesmo pela negociação pré-processual). Na ocasião, muitos juristas se manifestaram no sentido de que essa proposta legislativa seria inconstitucional, sob o entendimento de que o acesso à Justiça deve ser livre, e obrigar a parte a participar de uma mediação prévia violaria a garantia constitucional de acesso à Justiça.

Optou-se, então, por disciplinar, no CPC de 2015, a audiência de mediação ou conciliação após a propositura da ação judicial como etapa inicial do processo.

É importante, no entanto, renovar esse debate diante do cenário causado pela Covid-19, no qual a litigiosidade aumentou de forma expressiva, capaz de causar grandes volumes de demandas em todas as esferas do Judiciário.

É necessária a reflexão sobre o que seria, realmente, uma violação ao direito fundamental de acesso à Justiça. Não me parece inconstitucional estabelecer a necessidade de realização de um procedimento prévio de mediação antes da distribuição do feito perante o órgão jurisdicional competente. Ao contrário, essa exigência seria de grande relevância à luz do princípio constitucional da eficiência. Muitos conflitos de interesse poderiam ser solucionados sem gerar ao poder público os custos inerentes à movimentação da máquina judicial. Proponho, diante das reflexões expostas, que sejam retomados, notadamente no Congresso Nacional, os debates acerca de iniciativa legislativa que imponha o requisito da mediação, conciliação e negociação como condição para a propositura de demandas judiciais, notadamente aquelas decorrentes da pandemia que assola o Brasil e o mundo.

*Artigo escrito para o portal Conjur.com.br

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Celular do presidente da República deve ser inviolável, como sugere Bolsonaro? https://basilioadvogados.com.br/celular-do-presidente-da-republica-deve-ser-inviolavel-como-sugere-bolsonaro/ https://basilioadvogados.com.br/celular-do-presidente-da-republica-deve-ser-inviolavel-como-sugere-bolsonaro/#respond Sat, 13 Jun 2020 16:31:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=857 Celular do presidente da República deve ser inviolável, como sugere Bolsonaro? Leia mais »

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Bolsonaro disse que não entregaria o seu telefone celular de jeito nenhum e ameaçou desrespeitar decisão judicial. Mas nem foi preciso. Ministro do STF Celso de Mello negou pedido de apreensão.
Foto: Alan Santos/PR

Investigado em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar uma suposta interferência política na Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro elevou a tensão com a Corte ao sugerir que poderia descumprir decisões judiciais que o desagradassem. O presidente disse que “jamais entregaria” seu telefone celular caso houvesse uma decisão do ministro Celso de Mello, relator do inquérito, nesse sentido, porque o telefone guarda “segredos de Estado”. Afinal, o telefone do presidente da República, ou de qualquer outro chefe de poder, deve ser inviolável?

A polêmica em torno do celular do presidente começou quando, no dia 22 de maio, Celso de Mello pediu um parecer do Ministério Público sobre pedidos de apreensão do aparelho celular de Bolsonaro e do filho dele, Carlos Bolsonaro. O ministro do STF apenas cumpriu uma formalidade processual.

PDT, PSB e PV pediram ao Supremo a apreensão dos aparelhos dentro das investigações sobre interferência política na PF. De forma procedimental, Celso de Mello encaminhou os pedidos para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu que o procurador-geral Augusto Aras emitisse um parecer.

A movimentação processual, porém, causou alvoroço. Em nota, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, disse que a apreensão do celular do presidente poderia ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”. “O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável”, afirmou.

Bolsonaro disse que não entregaria o seu telefone celular de jeito nenhum e ameaçou desrespeitar decisão judicial. Nem foi preciso: ministro do STF Celso de Mello negou pedido de apreensão.| Foto: Alan Santos/PR Ouça este conteúdo

Investigado em inquérito aberto no Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar uma suposta interferência política na Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro elevou a tensão com a Corte ao sugerir que poderia descumprir decisões judiciais que o desagradassem. O presidente disse que “jamais entregaria” seu telefone celular caso houvesse uma decisão do ministro Celso de Mello, relator do inquérito, nesse sentido, porque o telefone guarda “segredos de Estado”. Afinal, o telefone do presidente da República, ou de qualquer outro chefe de poder, deve ser inviolável?

A polêmica em torno do celular do presidente começou quando, no dia 22 de maio, Celso de Mello pediu um parecer do Ministério Público sobre pedidos de apreensão do aparelho celular de Bolsonaro e do filho dele, Carlos Bolsonaro. O ministro do STF apenas cumpriu uma formalidade processual.

PDT, PSB e PV pediram ao Supremo a apreensão dos aparelhos dentro das investigações sobre interferência política na PF. De forma procedimental, Celso de Mello encaminhou os pedidos para análise da Procuradoria-Geral da República (PGR) e pediu que o procurador-geral Augusto Aras emitisse um parecer.

A movimentação processual, porém, causou alvoroço. Em nota, o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno, disse que a apreensão do celular do presidente poderia ter “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”. “O pedido de apreensão do celular do Presidente da República é inconcebível e, até certo ponto, inacreditável”, afirmou.

“Caso se efetivasse, seria uma afronta à autoridade máxima do Poder Executivo e uma interferência inadmissível de outro Poder, na privacidade do Presidente da República e na segurança institucional do país”, disse Heleno. “O Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República alerta as autoridades constituídas que tal atitude é uma evidente tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes e poderá ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”, finalizou.

Bolsonaro disse que não entrega seu celular de jeito nenhum

O presidente também se manifestou sobre o assunto, e disse em entrevista a rádio Jovem Pan, no mesmo dia (22 de maio), que “jamais” entregaria seu celular. “Espera aí: um ministro do Supremo Tribunal Federal querer o telefone institucional do presidente da República, que tem contato com alguns líderes do mundo, por causa de fake news? Tá de brincadeira comigo”, disse.

Em frente ao Palácio da Alvorada, Bolsonaro voltou a falar sobre o assunto. “Me desculpe senhor ministro Celso de Mello. Retira o seu pedido, que meu telefone não será entregue. O que parece que o senhor quer com isso? É que fique cozinhando agora lá a entrega do meu telefone. Ninguém vai pegar o meu telefone”, reiterou.

Tanta retórica acabou sendo em vão. O ministro Celso de Mello negou o pedido de partidos de oposição para apreensão do aparelho, mas diante do comportamento do presidente deixou alguns recados a Bolsonaro sobre o risco de se desobedecer uma ordem judicial.

Presidente alegou que aparelho tem segredos de Estado

Em transmissão ao vivo nas redes sociais no dia 28 de maio, Bolsonaro alegou que seu celular deveria ser segredo de Estado. “O meu telefone não é meu, eu não comprei em uma loja no shopping. Quem forneceu foi o GSI”, disse o presidente, que no fim de maio trocou o número do celular pela sexta vez desde que assumiu o governo.

Ele continuou: “é um telefone que eu falo de vez em quando, eu falo por ‘zap’, por exemplo, com o presidente do Paraguai. Com alguns presidentes, como o [Sebastian] Piñera no Chile. Já falei com o [Maurício] Macri, da Argentina. Eu troco ‘zap’ com várias pessoas. Isso não pode cair em domínio público, na mão de quem quer que seja”.

Bolsonaro disse, ainda, que não está sendo investigado por corrupção ou tráfico de drogas, mas que mesmo que esse fosse o caso o celular deveria ser inviolável. “Mesmo se fosse dessa maneira, esse telefone é um segredo de Estado”.

Para o advogado Bruno Di Marino, sócio da Basílio Advogados, a análise em torno da inviolabilidade do celular do presidente deve ser feita com muita cautela. “A persecução criminal é titularizada pelo Ministério Público, até pelo fato da prerrogativa de foro do cargo exercido pelo presidente. Só o MP, no limite, poderia requerer instauração do inquérito no qual fosse solicitada a apreensão do celular”, explica.

“Não há ninguém no Estado de Direito fora ou isento à lei. Não há ninguém, nem o presidente da República, que está acima da lei ou que por isso não está sujeito a nenhuma eventual persecução criminal”, frisa o advogado Bruno Di Marino.

Mas o fato de o tema implicar uma instituição — a Presidência da República —, segundo Marino, isso exige prudência por parte do Poder Judiciário. “O presidente, materializado na pessoa do Jair Bolsonaro, é um cidadão como outro qualquer, sujeito ao Estado de Direito. Agora, a Presidência, que é a instituição que ele encarna, que também é uma instituição do Estado de Direito, essa sim, precisa ser preservada, de modo que eventual ingerência mais aguda sobre ela tem que se dar dentro de um contexto de muitas evidências e com muito equilíbrio e prudência”, opina o advogado.

Segundo o advogado, a apreensão do celular de um presidente da República só deve ser autorizada em último caso, se houver um contexto probatório que justifique a medida e a partir de evidências claras do cometimento de um crime.

Mesmo assim, é preciso cautela em relação ao conteúdo do aparelho. “Um celular pode tratar de vários assuntos e várias questões. Então, o primeiro corte a ser feito é delimitar muito objetivamente aquilo que poderia ser objeto de investigação, com descarte e ausência de qualquer publicização do resto”, alerta o advogado.

PGR foi contra apreensão do celular do presidente

Augusto Aras emitiu um parecer em que disse que não há necessidade de apreensão dos aparelhos. A manifestação da PGR foi entregue ao STF no dia 27 de maio. Na manifestação, Aras diz que cabe apenas aos investigadores decidir que medidas são necessárias na apuração, e não a partidos políticos.

“Quanto às diligências requeridas pelos noticiantes, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de medidas apuratórias sujeitas a reserva de jurisdição, relativas a supostos crimes de ação penal pública”, afirma a manifestação.

“Cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, reforçou o PGR.

O ministro do STF Celso de Mello, ao que parece, seguiu o entendimento de Aras e negou o pedido para apreensão dos aparelhos. Mas, no despacho em que anunciou a decisão, na última terça-feira (2), ele deu duros recados ao presidente da República.

“Contestar decisões judiciais por meio de recursos ou de instrumentos processuais idôneos, sim; desrespeitá-las por ato de puro arbítrio ou de expedientes marginais, jamais, sob pena de frontal vulneração ao princípio fundamental que consagra, no plano constitucional, o dogma da separação de Poderes”, diz trecho da decisão, em referência às declarações de Bolsonaro de que não entregaria o celular.

Celso de Mello ainda ressaltou que, caso descumprisse qualquer decisão judicial, Bolsonaro estaria incorrendo em crime de responsabilidade — que pode embasar pedidos de impeachment.

“É tão grave a inexecução de decisão judicial por qualquer dos Poderes da República (ou por qualquer cidadão) que, tratando-se do Chefe de Estado, essa conduta presidencial configura crime de responsabilidade, segundo prescreve o art. 85, inciso VII, de nossa Carta Política, que define, como tal, o ato do Chefe do Poder Executivo da União que atentar contra “o cumprimento das leis e das decisões judiciais” (grifei)”.

Fonte: Gazeta do Povo

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STF inicia análise de inquérito das fake news https://basilioadvogados.com.br/stf-inicia-analise-de-inquerito-das-fake-news/ https://basilioadvogados.com.br/stf-inicia-analise-de-inquerito-das-fake-news/#respond Wed, 10 Jun 2020 15:00:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=860 STF inicia análise de inquérito das fake news Leia mais »

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Investigação onde Supremo coleta e julga provas é considerada politicamente relevante e atinge simpatizantes do governo.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (10), a análise da investigação conhecida como “inquérito das fake news”. A corte começou a debater se a Ação de Descumprimento Fundamental (ADPF) 572, movida pelo partido Rede Sustentabilidade, fere a Constituição.

A ADPF remonta ao inquérito 4781, aberto em 14 de março pelo presidente da Corte, Dias Toffoli e que de fato analisa as fake news. O presidente ordenou o inquérito de ofício e indicou Alexandre de Moraes como o relator – o praxe do tribunal é a escolha por sorteio. O inquérito busca “apurar a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus calumniandi, diffamandi e injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.”

Em 15 meses, as ações tomadas pelo tribunal ganharam o noticiário: a primeira ação mais ruidosa ocorreu quando Moraes ordenou a retirada de uma matéria da revista eletrônica “Crusoé” do ar – que vinculava Dias Toffoli a um esquema de corrupção da construtora Odebrecht (a medida foi revogada quatro dias depois). 

Há duas semanas, Moraes determinou a busca e apreensão de computadores e documentos em endereços de apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, acusados de financiar e impulsionar mensagens falsas contra ministros da corte. A coleta de provas contra bolsonaristas tornou o caso politicamente relevante: no dia seguinte à operação, o próprio presidente demonstrou insatisfação ao dizer que atos como aquele não ocorreriam mais (Bolsonaro não explicou como isso ocorreria.)

A ação foi proposta nove dias após a decisão de Dias Toffoli. Na peça inicial, a Rede questionou a validade jurídica da investigação policial promovida pela corte. “A utilização do poder de polícia do STF para investigar eventuais delitos praticados fora da sede ou dependência do STF é totalmente ilegal e inconstitucional – por violar o sistema acusatório,”, afirmou a Rede em sua petição. O autor sustenta que o presidente do STF só poderia instaurar inquérito se ocorresse uma infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal – e não em ambiente virtual.

O início do julgamento

As cinco sustentações orais apontaram falhas nos procedimentos adotados pelo STF, tais como a censura à liberdade de imprensa e expressão, assim como o fato de que, sem um escopo claro, o processo não teria final definido. “Estamos diante de um inquérito ad eternum, sem prazo estabelecido”, apontou o secretário jurídico do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Luiz Gustavo Pereira da Cunha. O representante do colégio de presidentes do Iasp, Felipe Martins Pinto, disse que “é uma oportunidade na qual este egrégio STF, na história da jovem democracia brasileira, demonstrou não ter vocação para mutações que limitem ou restrinjam direitos”.

O Advogado-Geral da União se manifestou pela regularidade da portaria. “Não se pode recusar à Suprema Corte de nosso país os meios necessários para o próprio resguardo institucional. E isso independente de outro poder constitucional”, afirmou o ministro José Levi. Seu posicionamento, porém, veio com uma série de orientações, tais como não criminalizar a liberdade de expressão ou a liberdade de imprensa, inclusive e especialmente na internet, e que “na dúvida, entre liberdade e uma alegada fake news, assegurar a liberdade de expressão.”

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a investigação deve ocorrer, mas que o sistema acusatório é absolutamente necessário para que o julgador não seja o acusador.”Nós concordamos com o inquérito, pois queremos ter o direito de participar dele e de nos manifestar sobre atos e diligências previamente”, afirmou Aras. Para o PGR, o Ministério Público deve opinar em questões como medidas invasivas, tais como ordens de busca e apreensão. A antecessora no cargo, Raquel Dodge, já havia pedido a nulidade do inquérito.

Em um voto que excedeu as duas horas de leitura, o ministro Edson Fachin votou pela legalidade do inquérito, desde que este seguisse regras específicas: que fosse acompanhado pelo Ministério Público, e que se limitasse à “manifestações que denotam risco efetivo ao poder Judiciário, atentando contra poderes constituídos, à democracia e ao Estado Democrático de Direito”. O ministro também considerou que se excluísse do escopo matérias jornalísticas e postagens anônimas ou não em redes sociais, exceto as que tivessem ligação direta com o esquema criminoso.

Fachin também fez uma dura crítica a alguns críticos da Corte, que pedem o fechamento do Congresso Nacional e do STF, e vinculados a movimentos bolsonaristas. “São inadmissíveis, no Estado de Direito democrático, a defesa da ditadura, a defesa do fechamento do Congresso Nacional e do STF”, afirmou Fachin. “Não há liberdade de expressão que ampare a defesa desses atos.”

Antes do julgamento ser suspenso, o relator do inquérito se manifestou.”A média de vistas em manifestação nestes inquéritos é de uma em cada 90 dias”, afirmou Alexandre de Moraes, que enumerou as vistas cedidas à Procuradoria-Geral e advogados. “O Ministério Público teve acesso integral. Em um primeiro momento, o próprio Ministério Público não quis [acesso], e, em um segundo momento, com o doutor Augusto Aras, passou a participar”

Para o advogado Almino Afonso Fernandes, sócio do Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, não há nulidade no inquérito. “Mas, ainda que houvesse, apenas a Procuradoria-Geral da República estaria legitimada para proceder tal arguição”, argumentou, “já que na hipótese do inquérito, a titularidade da ação penal é exclusiva do Ministério Público Federal, não comportando, no caso, intervenção de terceiros.”

O sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, André Damiani, também aponta que não há obstáculos para as provas coletadas na fase investigativa e que elas poderão, sim, ser utilizadas contra. “O inquérito policial constitui procedimento administrativo de caráter informativo e inquisitório, bem por isso, regra geral, não há vício insanável: todo e qualquer vício verificado na fase investigativa não contamina a ação penal, nem se transmite automaticamente à fase judicial.”

Bruno Di Marino, sócio do Basílio Advogados, reconhece que se trata de um tema delicado, que foge à normalidade forense, assumindo contornos de ineditismo e excepcionalidade. “Isso já na origem, com o STF, que é órgão julgador, a convolar-se em órgão investigador, para além do MPF, e tudo isso a partir de uma norma regimental – como se regimento interno, ainda que lei fosse, ou força de lei detivesse, pudesse colocar-se acima da Constituição Federal e do lugar que esta reserva ao STF”, explicou.

“Não deixa de causar estranheza o fato de que o mesmo órgão investigador será aquele que, num Estado Democrático de Direito, julgará esse inquérito por ele mesmo instaurado de ofício.”

O sócio do Boaventura Turbay Advogados, Thiago Turbay, considerou correto o julgamento do relator. “Todavia, em respeito ao sistema acusatório e o controle de arbítrios, cabe ao STF requerer manifestação e, após, enviar a conclusão das investigações ao PGR, para que decida sobre a apresentação de denúncia ou não”, disse.

Turbay também defendeu que ministros como Alexandre de Moraes não analisem a questão: “ainda naquelas ações penais que eventualmente correrão no STF, o ministro que teve contato com as provas colhidas no inquérito deverá ser impedido de julgar.”

Fonte: Lex Latin

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Tecnologia dita novos rumos para o exercício da advocacia https://basilioadvogados.com.br/tecnologia-dita-novos-rumos-para-o-exercicio-da-advocacia/ https://basilioadvogados.com.br/tecnologia-dita-novos-rumos-para-o-exercicio-da-advocacia/#respond Sun, 07 Jun 2020 23:29:59 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=840 Tecnologia dita novos rumos para o exercício da advocacia Leia mais »

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A pandemia do novo coronavírus promoveu alterações abruptas em diversos setores e em diferentes profissões. Na advocacia não foi diferente. O impacto foi imediato. O isolamento social promoveu a aceleração de um processo que já estava em andamento, que é a substancial virtualização do trabalho jurídico.

O momento certamente é desafiador. Hoje a advocacia tem um novo significado. Estamos vivenciando tempos de mudanças e reestruturações de como atuar profissionalmente no exercício da advocacia. A profissão já passa por mudanças muito importantes e ainda alçará novos rumos com o aperfeiçoamento da tecnologia: mais virtual, menos presencial.

A forma de exercer a advocacia e a estrutura dos escritórios mudarão no pós-pandemia. Isso envolve desenvolvimento de habilidades que devem ser aperfeiçoadas. Para jovens advogados, que costumam ter como seu escritório o seu próprio computador, as atividades virtuais são muito bem-vindas. Esses já fazem muito bem esta tarefa de trabalhar digitalmente.

Os grandes escritórios também estão cada vez mais se adaptando às novas rotinas e métodos de trabalho virtual. O maior desafio para eles, talvez, seja o ambiente físico. Abrir mão de um grande e belo espaço pode ser operacionalmente complexo e desafiador para muitos. Mas, para outros tantos profissionais e escritórios, o home office pode ser a opção ideal e catalisadora de uma nova era, com mais eficiência e despesas reduzidas.

O home office é, de fato, um grande facilitador. Diminui o custo de se manter financeiramente toda a estrutura física de um escritório e também o tempo perdido dos profissionais com o deslocamento. Ainda melhora a autoestima dos que poderão ficar mais tempo com a família enquanto trabalham. O grande desafio é de adaptação do escritório domiciliar. A sala de espera de clientes pode ser virtual, como ocorre hoje, por exemplo, com as sessões por videoconferência do Superior Tribunal de Justiça.

Não são somente os advogados e magistrados que passarão a adotar, com muito mais abrangência, o modelo virtual. Os clientes, por certo, também já estão sendo mais flexíveis para fazer audiências e reuniões por videoconferência. Estão constatando, empresas e pessoas físicas, que há um custo alto envolvido no deslocamento do advogado para atendê-lo em outro município ou estado, por exemplo. Reuniões pelos aplicativos vieram para simplificar e otimizar a rotina de todos.

É importante destacar que o Poder Judiciário já caminhava, antes da pandemia, para o fim dos processos físicos. Não adianta nós, operadores do direito, resistirmos a mudanças tecnológicas inevitáveis; precisamos, sim, nos prepararmos para, fazendo bom uso das novas facilidades, aumentar a eficiência com essas alterações.

Verdade é que, apesar de tanto falarmos da virtualização, certos aspectos são delicados, como as audiências e atuações nos tribunais, por exemplo. É delicado porque temos que construir um processo eletrônico e virtual, mas sem perder o exercício do direito de ampla defesa e da representação da jurisdicionados nos julgamentos, o que se dá através dos advogados. Isso é fundamental.

A pandemia trouxe, ainda, o alerta de que a resolução do conflito de forma pacífica pode ser, em numerosos casos, mais interessante do que a judicialização de demandas. A mediação e arbitragem são métodos eficazes de resolução de conflitos e, mais do que nunca, instrumentos indispensáveis. Temos que desenvolver novas habilidades para o modelo virtual, e muito ganharemos com isso.

Os julgamentos vêm ocorrendo por videoconferência neste período de pandemia. Já há resolução do Conselho Nacional de Justiça para regulamentar o assunto, temos implementações das videoconferências nos tribunais superiores e já está em andamento nos tribunais de justiça, tribunais regionais do trabalho e tribunais regionais federais. O resultando é o melhor dentro do possível, ainda que necessite de ajustes.

Mas, por outro lado, há determinadas situações nas quais constata-se perdas no exercício do direito de defesa, como é o caso dos julgamentos em Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. O julgamento ocorre durante uma semana, enquanto os ministros lançam seus votos no curso desse período, mas aqueles que não votarem, computa-se como se estivesse concordando com o voto do relator. A decisão final ocorre sem a efetiva participação do advogado, sem que ele possa fazer esclarecimentos de fatos e acompanhar os debates, inexistentes com a adoção dessa sistemática. Essa me parece uma metodologia ruim de virtualização de julgamentos, pois cerceia o direito da parte e viola a regra constitucional de publicidade das sessões.

Outra mudança significativa no pós-pandemia serão as demandas do mercado. A Covid-19 afetou a estrutura de quase todos os negócios jurídicos celebrados, como os contratos, seja de locação, de empréstimo, de fornecimento, dentre outros. Alterou as relações trabalhistas. E toda a vida social estruturada juridicamente sofreu um abalo muito grave. Essas relações precisam ser reacomodadas. É certo que nós advogados devemos estar preparados para a grande demanda de trabalho que surgirá no pós-pandemia.

Além disso, um dos aspectos mais relevantes, e que agora passa a ser concreto, é a maior democratização do acesso ao Poder Judiciário perante as partes e a advocacia. Para um escritório de menor porte, principalmente para os distantes de Brasília, era difícil e, por vezes, inviável economicamente, imaginar sustentar oralmente em um processo em tribunais superiores. Hoje, com a pandemia, podemos observar a democratização desse acesso.  Acabamos com a concentração da advocacia para escritórios maiores, que são poucos, e outros talentos vão aparecer com essa maior facilidade de atuação. E ainda há perspectivas ainda maiores quando tivermos de fato implantada a tecnologia 5G no Brasil. Esse é um aspecto extremamente positivo da virtualização. Que os melhores se destaquem!

*Ana Tereza Basílio é advogada, sócia do Basílio Advogados
*Artigo Escrito para o Estadão

Fonte: O Estadão

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Basilio Advogados encabeça campanha solidária em prol dos advogados e estagiários fluminenses https://basilioadvogados.com.br/basilio-advogados-encabeca-campanha-solidaria-em-prol-dos-advogados-e-estagiarios-fluminenses/ https://basilioadvogados.com.br/basilio-advogados-encabeca-campanha-solidaria-em-prol-dos-advogados-e-estagiarios-fluminenses/#respond Wed, 03 Jun 2020 04:28:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=863 Basilio Advogados encabeça campanha solidária em prol dos advogados e estagiários fluminenses Leia mais »

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Campanha “#Pelocoletivoadv” busca ajudar advogados do Rio que tiveram as atividades impactadas pela pandemia da Covid-19.

Em parceria com grandes escritórios, o Basilio Advogados lançou a campanha “#Pelocoletivoadv” para auxiliar advogados fluminenses que estão com dificuldades de se manter durante a pandemia da Covid-19. A ideia é criar uma conexão solidária entre grandes escritórios da advocacia local e a classe de advogados e estagiários de Direito, regularmente inscritos na OAB/RJ, que precisam de ajuda neste período.

Para a sócia do escritório, Ana Tereza Basílio, a pandemia escancarou a vulnerabilidade da advocacia, principalmente a situação daqueles mais carentes. “Esse é um momento de muita apreensão em diversos setores, e está causando um dano imenso ao nosso. Nós temos um problema gravíssimo com os colegas audiencistas, que vivem de realizar audiências, por exemplo. Não conseguimos restaurar o que todo mundo quer, que é voltar à vida normal, e a verdade é que não sabemos quando isso será possível. Por isso as doações são importantes neste momento. Precisamos nos unir e nos ajudar”, ressalta a advogada.

Como doar?

#PeloColetivoAdvQueroAderir os escritórios que tiverem interesse podem aderir à campanha enviando um e-mail com a hashtag no assunto, informando os seguintes dados:

•Nome do escritório

•Logomarca

•Endereço

•Nome do responsável pelo contato

•Telefone e e-mail

Como receber o benefício?

#PeloColetivoAdvQueroAjuda advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/RJ que estão necessitando de ajuda podem enviar um e-mail com a hashtag no assunto, informando os seguintes dados:

•Nome completo

•OAB e CPF

•Endereço

•Telefone e e-mail

• Dados da Conta bancária em nome próprio

• Dados de supermercado próximo a residência (nome, endereço e telefone)

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Senado adia votação de projeto da Lei das Fake News https://basilioadvogados.com.br/senado-adia-votacao-de-projeto-da-lei-das-fake-news-2/ https://basilioadvogados.com.br/senado-adia-votacao-de-projeto-da-lei-das-fake-news-2/#respond Tue, 02 Jun 2020 15:00:00 +0000 http://br370.teste.website/~basili14/?p=869 Senado adia votação de projeto da Lei das Fake News Leia mais »

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BRASÍLIA (Reuters) – O Senado decidiu adiar a votação de projeto que cria a Lei das Fake News prevista para esta terça-feira para ter mais tempo para a análise e a discussão da matéria, informou a assessoria do relator da proposta, senador Angelo Coronel (PSD-BA).

Os termos do texto eram negociados, na tarde desta terça-feira, e o parlamentar ainda trabalhava em seu parecer, razão pela qual senadores decidiram adiar a votação.

De autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), o projeto estabelece normas, diretrizes e mecanismos de transparência de redes sociais e de serviços de mensagens privadas por meio da internet, para coibir abusos ou manipulações. A principal controvérsia gira em torno de dispositivos que possam dar margem à interferência nos conteúdos, o que poderia configurar ameaças à liberdade de expressão e de imprensa.

Em resumo distribuído por sua assessoria, o relator adiantou que seu texto terá como um dos eixos a política de identificação dos usuários por meio de documentos válidos para a abertura de contas e livre tráfego de mensagem. As contas não identificadas poderão ser criadas, mas terão funcionalidades limitadas. Fica assegurado o sigilo das comunicações, previsto na Constituição.

O texto preparado por Coronel também tratará da responsabilização das plataformas. O senador alerta que ações e opiniões dos usuários não serão abrangidos por essa lei e que as plataformas não poderão “censurar” conteúdos, mas terão de obedecer a regras de transparência e poderão ter sanções caso não sigam decisões judiciais que determinem, por exemplo, a retirada de publicações.

O relator preferiu retirar do parecer a figura da “desinformação”, que no texto original é descrita como “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos, ressalvado o ânimo humorístico ou de paródia”.

“Tendo em vista a complexidade que envolve a definição de desinformação, o substitutivo deve excluir a expressão desse debate agora, priorizando a autenticidade das contas e limitando as funcionalidades para as chamadas contas não identificadas – de usuários que preferem não associar seu nome a seu perfil”, diz o resumo divulgado pela assessoria de Coronel.

O senador também demonstrou preocupação com os chamados verificadores de fatos, previstos na redação inicial como pessoa jurídica que realiza uma verificação criteriosa de fatos de acordo com os parâmetros e princípios desta lei.

“Julgamos um caminho perigoso dar poder para que um órgão ou entidade julgue o que é dito nas redes. Parece mais democrático e lógico que os próprios usuários possam reportar a existência de discurso de ódio e crimes contra honra, por exemplo”, argumentou o relator.

A retirada de pauta foi sugerida pelo próprio autor do projeto, que chegou a sugerir um texto de parecer ao relator. Vieira disse, em publicação do Twitter, que fez o pedido “considerando que o relatório não foi apresentado até o momento e que é importante que todos tenham segurança quanto ao seu conteúdo”.

“Reitero a urgência de que seja apreciado e votado pelo Senado, mas garantindo ampla publicidade e debate”, disse Vieira.

Depois, também via Twitter, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), afirmou que a votação deve ocorrer na próxima semana.

Mais cedo nesta terça, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia disse ainda que a discussão sobre uma legislação para as chamadas fake news precisa ser tratada com “muito cuidado” para evitar que ameace a liberdade de expressão e de imprensa. Ele indicou que irá conversar com Alcolumbre para a construção de um texto conjunto sobre o tema.

A discussão das chamadas fake news ganhou força tendo como pano de fundo investigação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre possível associação criminosa de disseminação de notícias falsas, contando, inclusive, com o financiamento de empresários.

Para especialistas, a votação de uma legislação sobre o tema é necessária, mas ela ainda carece de debate e não deve avançar sem um acordo mais sólido.

O cientista político pela UnB André Rosa avalia que o texto deve seguir a linha de suprimir os pontos polêmicos do debate, principalmente as que tratam da identificação do usuário.

“É pouco provável que avance sem maiores acordos”, afirmou, lembrando que há mais de 60 emendas e pode haver destaques para a retomada do texto original.

A advogada Ana Tereza Basílio, sócia do Basílio Advogados, alerta que as notícias falsas e a desinformação “impactam negativamente na consolidação da democracia e podem interferir diretamente no processo eleitoral”.

“São necessários mais debates para um texto mais equilibrado, que não invada os limites da liberdade de expressão, que devem ser preservados. No entanto, se faz urgente a aplicação de medidas efetivas para não passarmos pelo mesmo ataque avassalador de notícias falsas que presenciamos nas eleições de 2018”, disse.

Fonte: Reuters Brasil

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